Atenção, Pais e Encarregados de Educação! O prazo limite de inscrição no Teste Preliminary English Test (PET) tem NOVA DATA! O novo prazo limite é 8 de março.
De acordo com o Despacho n.º 15747-A/2014. Diário da República n.º 251/2014, 1.º Suplemento, Série II de 2014-12-30, do Ministério da Educação e Ciência–Gabinete do Ministro, no ano letivo de 2014-2015 será aplicado em todos os estabelecimentos do ensino público, particular e cooperativo, em Portugal, o teste Preliminary English Test (PET), de Cambridge English Language Assessment da Universidade de Cambridge.
Informa-se que estão a decorrer as inscrições para a elaboração do Teste Preliminary English Test (PET) e para a obtenção do respetivo certificado, até ao dia 8 de março de 2015.
A realização do teste é obrigatória para os alunos a frequentar o 9.º ano de escolaridade e estes estão automaticamente inscritos, todavia para obterem o certificado o Encarregado de Educação terá que proceder à respetiva inscrição.
Para os alunos dos restantes anos de escolaridade a realização do teste é facultativa, devendo o Encarregado de Educação inscrever o seu educando no caso de pretender efetuar o referido teste.
A inscrição é efetuada na plataforma eletrónica, disponível na página eletrónica do IAVE, Instituto de Avaliação Educativa, I.P., no campo «Cambridge English for Schools Portugal»
Datas de realização:
Componente escrita - dia 6 de maio de 2015, às 14 horas.
Componente oral - entre os dias 7 de abril e 5 de maio de 2015, em sessões a agendar pelos estabelecimentos de ensino
A aplicação do teste permite a obtenção de uma certificação de proficiência linguística (de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas – QECR), reconhecida internacionalmente.
A inscrição para a emissão do certificado é feita pelos encarregados de educação dos alunos, ou pelos alunos maiores de 18 anos ou emancipados, na plataforma eletrónica específica acessível através do sítio www.preliminaryenglishtest.iave.pt, disponível até ao dia 8 de março de 2015. Esta inscrição está sujeita ao pagamento do valor de:
- 25€, pelos alunos a frequentar o 9º ano de escolaridade ou equivalente não abrangidos pela Ação Social Escolar e ainda pelos alunos a frequentar qualquer dos outros anos de escolaridade.
- 12,50€, pelos alunos a frequentar o 9º ano de escolaridade ou equivalente, abrangidos pelo Escalão B da Ação Social ou equiparado.
Regulamento de aplicação do PET (Despacho n.º 2179-B/2015).