Os docentes de educação especial são recursos humanos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, de acordo com o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
Este apoio especializado visa colaborar no desenvolvimento da aplicação da legislação em vigor, com vista a “(…) uma escola inclusiva onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontrem respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social. (…) uma educação inclusiva que responda às suas potencialidades, expectativas e necessidades no âmbito de um projeto educativo comum e plural que proporcione a todos a participação e o sentido de pertença em efetivas condições de equidade, contribuindo assim, decisivamente, para maiores níveis de coesão social.” Ibidem.
O apoio prestado no âmbito da educação especial é assegurado, na ESJP, por docentes especializados devidamente habilitados nos termos da lei em vigor. (Cf. Artigo 99.º Âmbito, da Secção I - Serviço de educação especial do Capítulo IV- Serviços técnico-pedagógicos do Regulamento Interno da Escola).
O docente de educação especial apoia os docentes do aluno na definição de estratégias de diferenciação pedagógica e no reforço das aprendizagens, no trabalho interdisciplinar e na monitorização da implementação de medidas suporte à aprendizagem e à inclusão.
A sua intervenção realiza-se de acordo com duas vertentes: uma relativa ao trabalho colaborativo com os diferentes intervenientes no processo educativo dos alunos e outra relativa ao apoio direto prestado aos alunos que terá, sempre, um caráter complementar ao trabalho desenvolvido em sala de aula ou em outros contextos educativos.
Responsável por este Serviço:
Paula Correia