“A Direção é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.”
(artigo 18º do Decreto-Lei nº75/2008).
A Direção é constituída pelos seguintes elementos:
2026/2027
Lista Unitária Provisória de Classificação Final
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