Por decisão unânime do Conselho Pedagógico, realizado no dia 10 de setembro de 2026, a proibição da utilização de smartphones no espaço escolar será implementada, obrigatoriamente, no 3.º ciclo e, no caso da ESJP, estende-se ao Ensino Secundário, a partir do início do ano letivo, 15 de setembro.
Durante os meses de setembro e outubro, haverá um período de adaptação em que serão feitas apenas advertências. A partir de novembro, os alunos serão identificados e será feita a comunicação ao respetivo Diretor de Turma.
Salvaguardam-se as exceções previstas no Decreto-Lei 176/2026 de 3 de setembro:
a) Quando se trate de aluno com domínio muito reduzido da língua portuguesa, para o qual a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet se revele necessária para efeitos de tradução;
b) Quando se trate de aluno que, por razões de saúde devidamente comprovadas, careça das funcionalidades do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet; ou
c) Quando a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet decorra no âmbito de atividades pedagógicas ou de avaliação, em sala de aula ou fora dela, incluindo em visitas de estudo.
Muito obrigada pela colaboração,