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Orçamento Participativo da Escola
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segunda-feira, 27 fev 2023|0 comentários

Orçamento Participativo da Escola

1.            Orçamento Participativo das Escolas

 

O Orçamento Participativo das Escolas (OPE) constitui, desde janeiro de 2017, uma oportunidade que garante aos alunos a possibilidade de participarem no desenvolvimento de um projeto que contribua para a melhoria das escolas que frequentam e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar.

Potenciando o surgimento de projetos que promovam uma participação ativa e informada dos cidadãos, o OPE tem como objetivos cimeiros fomentar o espírito de cidadania e valorizar a opinião e a capacidade argumentativa dos estudantes nos processos de decisão.

Pelo segundo ano consecutivo, o OPE será tematicamente direcionado para a inclusão, OPE-Inclui, , e configura-se como um instrumento para a promoção da solidariedade e da inclusão. As propostas devem centrar-se neste eixo de atuação ao promover o envolvimento dos alunos na experiência democrática, nos princípios da representação e da construção de projetos para o bem comum.

O OPE-Inclui faz parte do Plano de Recuperação das Aprendizagens (PRA) e consta do eixo Ensinar e Aprender, domínio 1.3 – Recursos Educativos, com ações específicas complementadas por roteiros descritivos e por webinars.

 

2.            Orçamento Participativo das Escolas – Inclui

 

No contexto do OPE- Inclui, deverão os alunos apresentar propostas que relevem, nomeadamente, para Inclusão e Bem-estar, com ações específicas que fomentem a inclusão dos alunos mais vulneráveis tendo em vista a promoção de uma escola inclusiva e promotora de bem-estar individual e coletivo.

Para mais informações, aceda a: https://escolamais.dge.mec.pt/acoes-especificas/ope-inclui

Sobre o domínio da inclusão consulte também: https://escolamais.dge.mec.pt

3.            Público-Alvo e Apresentação de Propostas

 

Podem apresentar propostas de OPE os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário, que frequentem estabelecimentos públicos de ensino.

As propostas são contidas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, e devem referir expressamente a sua compatibilidade com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade com a dotação atribuída ao orçamento.

Cada proposta deve ser subscrita individualmente ou em grupo (máximo de 5 proponentes); ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes com direito de voto, através da indicação do nome, número de estudante e assinatura.

Nesta edição, tal como nas anteriores, e dando continuidade à promoção da literacia digital como uma prioridade educativa do nosso tempo, é possível apresentar diretamente as candidaturas na página do OPE https://opescolas.pt/ no separador “Inscrição”. Contamos com os diretores para promoverem também esta modalidade de inscrição, e para ajudarem os alunos, caso seja necessário. Esta opção não exclui a possibilidade de entrega da candidatura em papel na secretaria, sendo que, neste caso, caberá à escola introduzi-la nessa mesma página, mais tarde, respeitando os prazos regulamentados.

O coordenador responsável pelo OPE em cada escola deve aceder a https://opescolas.pt/ para validar as propostas e indicar, num prazo de duas semanas após as votações, o número de votos que cada proposta obteve, indicando a vencedora. O acesso à área reservada às escolas é feito com o mesmo login e password do Portal das Escolas e do MISI.

Desta forma, desmaterializa-se o processo, com benefícios para o ambiente, e com vantagens, quer para os alunos, que poderão consultar, a qualquer hora e em qualquer lugar, todas as propostas da sua escola e restantes aderentes, quer para as escolas, agilizando o processo e posterior tratamento de dados.

  

Através de uma verba adicional aos orçamentos das escolas, o Ministério da Educação disponibiliza para o OPE um euro por cada aluno do 3.º ciclo e/ou do ensino secundário. No caso das escolas com menos de 500 alunos, o valor a atribuir será de 500 euros. A verba disponibilizada pode ser complementada por financiamentos suplementares.

Tal como consta no regulamento, o OPE-Inclui tem as seguintes etapas:

1. Desenvolvimento e apresentação das propostas: até 15 de março;

2. Divulgação e debate das propostas: até 23 de março;

3. Votação das propostas: 24 de março, Dia do Estudante;

4. Divulgação dos resultados: até ao final de março;

5. Planeamento da execução pela escola: até ao final de maio;

6. Execução da medida: até ao final do respetivo ano civil.

Para mais informações, aceda ahttps://opescolas.pt/

 

A DGEstE mantém-se ao dispor dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas para questões que possam surgir, através do endereço eletrónico: ope@dgeste.mec.pt

 

 

 

 

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