Regresso às aulas para os 11.º e 12.º anos
Regresso às aulas em regime presencial
Orientações aos Alunos
(11º e 12º anos de escolaridade)
Introdução
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação de pandemia, no dia 11 de março de 2020, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, entre as quais a suspensão das atividades letivas e não letivas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino.
O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, aprovou uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, nos termos da qual definiu como primeiro passo no desconfinamento do sistema educativo, o regresso dos alunos dos 11.º e 12.º ano do ensino secundário às atividades letivas presenciais, a partir de 18 de maio de 2020.
Foi definido que todas as medidas são acompanhadas de condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico que acrescem às condições gerais para o levantar de medidas de confinamento.
A Escola Secundária Jorge Peixinho, em cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, em articulação com as autoridades locais de Proteção Civil com as autoridades da Força Aérea Portuguesa, da Base Aérea Nº 6, responsáveis pela desinfeção das escolas, tendo presente o seu Plano de Contingência para a COVID-19, estabelece as seguintes orientações para o regresso das atividades letivas dos alunos do 11.º e 12.º anos de escolaridade a partir de 18 de maio de 2020.
Códigos de Conduta
Neste regresso parcial às aulas presenciais devem manter-se os esforços para conter a propagação do novo coronavírus. O Plano de Contingência implementado na nossa escola salvaguarda as boas práticas de higienização das mãos e etiqueta respiratória e promove, ainda, o distanciamento físico. Neste sentido, reforçam-se as medidas de prevenção diária que deverão ser implementadas por toda a comunidade educativa, dentro e fora do recinto escolar:
- Utilizar máscaras no interior da escola (dentro e fora da sala de aula, exceto nas situações em que a especificidade da função não o permita) e no percurso casa-escola-casa (especialmente quando utilizados transportes públicos);
- Evitar tocar na parte da frente da máscara;
- Ao entrar na escola, desinfetar as mãos com uma solução antisséptica de base alcoólica (SABA);
- Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante, pelo menos, 20 segundos;
- Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, antes e após as aulas, antes e após o uso da casa de banho e sempre que estejam sujas;
- Usar lenços de papel (de utilização única) para assoar, deitá-los num caixote do lixo depois de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida;
- Tossir ou espirrar para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as mãos;
- Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;
- Manter o distanciamento físico, dentro e fora do espaço escolar;
- Evitar tocar em bens comuns e em superfícies como corrimãos, maçanetas, interruptores, etc;
- Divulgar/promover, nos espaços educativos, campanhas de sensibilização para as boas práticas de higiene, uso, colocação e remoção de máscara, bem como de distanciamento físico e etiqueta respiratória.
Organização Escolar
- As salas de aula onde irão decorrer as aulas presenciais são: auditório, B0.26, B.032, B0.40 e a SAA (Sala de apoio à Aprendizagem).
- As disciplinas que irão recomeçar as aulas presenciais são as seguintes:
- Geografia, Física e Química A, Espanhol, Inglês, Filosofia,Economia A, Biologia e Geologia, Geometria Descritiva A, História da Cultura e das Artes e Matemática Aplicada às Ciências Sociais de 11.ºAno.
- Português, Matemática A, Desenho A e História A de 12.ºAno.
- A carga letiva das disciplinas lecionadas em regime presencial será reduzida até 50%. A outra metade deverá continuar em regime não presencial.
- Não haverá toques de campainha para assinalar a entrada e a saída das aulas.
- É de uso obrigatório a utilização do cartão de identificação da Escola.
- Os alunos deverão cumprir rigorosamente os seus horários. Senão forem pontuais poderão não ter autorização para entrar na escola.
- A assiduidade dos alunos é registada.
- As salas de aula garantem o distanciamento físico entre professor/aluno e alunos/alunos, sentando um aluno por secretária.
- Cada tempo letivo será de 150 minutos excetuando nas disciplinas de Filosofia e Inglês que são de 75m.
- Irão encontrar-se encerrados os seguintes espaços: bar de alunos (bufete).
- Os alunos que não frequentem as aulas presenciais, por manifesta opção dos encarregados de educação, veem as suas faltas justificadas, não estando a escola obrigada à prestação de atividades de ensino à distância.
- Todas as disciplinas não referidas nestas orientações continuam a funcionar com atividades de ensino à distância.
- As presentes orientações podem ser ajustadas a qualquer momento de acordo com a evolução da situação.
Montijo, 12 de maio de 2020